Foi recentemente publicada a Lei nº 69/2014 de 29 de Agosto que pune os crimes praticados contra animais de companhia.
Apesar de nos congratularmos com a publicação desta lei, parece-nos que está bastante limitada por não incluir animais utilizados para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, nem animais utilizados para espetáculos comerciais. Esta nova lei define multas e até mesmo penas de prisão a quem infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia e pune ainda o abandono destes animais. Estas punições não se aplicam porém ao infindável número de animais que são criados e/ou mantidos em cativeiro, sobretudo para a alimentação humana. Apesar do seu destino ser a morte, para satisfação das necessidades alimentares humanas, estes animais têm o direito a uma vida digna e ao respeito daqueles que beneficiam das limitações que lhes são impostas.